Tratar de Direitos Fundamentais no Brasil não seria possível sem antes ter-se ciência de que dizem respeito aos maiores valores positivados na Constituição de um Estado. Não basta haver um direito gravado no texto máximo de um Estado, sem que o seu conteúdo possa emergir do plano teórico para o plano fático da realidade social. Trinta anos já se passaram desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, sem que os seus ideais tenham sido satisfatoriamente cumpridos pelo Estado Democrático de Direito por ela instituídos. Os Direitos Fundamentais existem e estão postos. Possuem algum grau de eficácia, seja ela imediata, contida ou programática. Quando o Estado não age no cumprimento dos seus objetivos constitucionais frente aos direitos individuais homogêneos ou coletivos colocados, os titulares desses direitos precisam buscar a satisfação por meio do acesso ao Poder Judiciário. Diante desse quadro, o enfoque da obra está para a gestão de Políticas Públicas estatais prévias promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. O próprio Estado, como agente de Políticas Públicas, exsurge no dever de resposta, delimitando o grau de intervenção e independência entre as suas funções, na execução de estratégias preventivas para a satisfação dos direitos fundamentais dos cidadãos num país em transformação.
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| Autor | Tatiana Bissoni Vhoss |
| Editora | Appris |
| Idioma | PORTUGUÊS |
| Encadernação | Brochura com Sobrecapa |
| Páginas | 163 |
| Ano de edição | 2019 |
| Número de edição | 1 |

