Estamos tão imersos nesse mundo digital que às vezes as mudanças passam despercebidas. Entre caronas, hospedagens e faxinas contratadas por aplicativo, surgem as perguntas: “como o direito do trabalho se aplica a esses trabalhadores?”; “quais são as condições de trabalho nesse mundo digital?”; “como é esse meio ambiente de trabalho digital?”. É preciso dar uma resposta jurídica às provocações das novas tecnologias, pois elas interferem no mundo do trabalho. Essas tecnologias possibilitam novas formas de trabalho e inovam na manifestação dos direitos e deveres do trabalhador e das empresas. O Direito deve se adaptar; deve se apropriar desses novos conceitos para viabilizar soluções às demandas sociais. Por quê? Porque o trabalho digital já é realidade. Ao trabalhador digital, considerando sua vulnerabilidade, também deve ser garantido o ideal de trabalho decente, capaz de ser produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e seguridade, livre de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna.
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| Autor | Maíra Brecht Lanner |
| Editora | Appris |
| Idioma | PORTUGUÊS |
| Encadernação | Brochura com Sobrecapa |
| Páginas | 120 |
| Ano de edição | 2024 |
| Número de edição | 1 |

